Altera as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para ajustar os procedimentos de cotutela. A competência para submeter propostas de convênio específico de cotutela para alunos do programa passa a ser do coordenador. Detalha os requisitos mínimos que devem constar em todo convênio de cotutela.
Ementa
Altera o Inciso X, do Artigo 14º e o Artigo 27º da Resolução Nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015, que aprovou as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.