Aprova a reformulação na estrutura curricular do Curso de Ciências Biológicas e do Curso de Mestrado em Química Orgânica, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio de processos específicos. A norma determina de modo expresso a inclusão da disciplina Computação Aplicada (código CC.782), como optativa da área de Domínio Conexo, no currículo do Curso de Mestrado em Química Orgânica (Processo nº 23067.009861/87-08). Ademais, aprova o projeto de implantação da nova estrutura curricular do Curso de Ciências Biológicas (Processo nº 23067.005331/87-64), a ser ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Biologia do Centro de Ciências. O ato normativo estabelece também que a disciplina Oceanografia Introdutória, constante do novo currículo de Ciências Biológicas, deverá ser ministrada pelo Departamento de Engenharia de Pesca do Centro de Ciências Agrárias da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação tem amparo legal no artigo 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 25, letra 'r', do Estatuto, e 62, § 2º, do Regimento Geral da UFC, mediante decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) de 31 de agosto de 1987.
Ementa
Aprova reformulação na estrutura curricular dos Cursos de Ciências Biológicas e de Mestrado em Química Orgânica.