A Resolução Nº 10/CEPE, de 09 de agosto de 2022, aprova o projeto pedagógico do curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Estruturas e Construção Civil, da Universidade Federal do Ceará [1, 2]. O curso será ministrado na modalidade presencial e ficará sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFC. A deliberação para esta aprovação foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em uma reunião virtual que ocorreu no período de 02 a 09 de agosto de 2022. O processo nº 23067.013923/2022-76, conduzido por meio do Sistema SEI/UFC, registra a decisão. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. O documento foi assinado pelo Reitor da UFC, Prof. Dr. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque. A fundamentação legal para esta aprovação inclui o inciso V do art. 53 da Lei nº 9.394/96, as alíneas “d” do art. 3º, “f” do artigo 13, “s” do art. 25 do Estatuto da UFC, o inciso II do art. 51 do Regimento do CEPE e a alínea “a” do §1º do art. 1º da Portaria do Reitor nº 188, de 10 de junho de 2022.
Ementa
Aprova o projeto pedagógico do curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal do Ceará.