Aprova projetos de reformulação parcial da estrutura curricular de diversos cursos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio de processos específicos. A norma determina de modo expresso a reformulação parcial da estrutura curricular do Curso de Mestrado em Educação (Processo nº 23067.015085/87-86), ministrado pelo Departamento de Educação da Faculdade de Educação; a reformulação curricular do Curso de Comunicação Social (Processo nº 2732/87), ministrado pelo Departamento de Comunicação Social e Biblioteconomia do Centro de Humanidades; e a reformulação parcial da estrutura curricular do Curso de Mestrado em Economia/CAEN (Processo nº 23067.016395/87-17), consistindo na inclusão das disciplinas Sociologia Rural (HD.715) e Tópicos Especiais em Sociologia: História da Filosofia Política (HD.723). A deliberação tem amparo legal no artigo 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, letra 'c', e 25, letra 'r', do Estatuto da Universidade, mediante decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) proferida em 16 de outubro de 1987.
Ementa
Aprova projetos de reformulação parcial da estrutura curricular de diversos Cursos da UFC.