Aprova o projeto de implantação, em caráter temporário, do Curso de Especialização em Imunologia Clínica no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio do Processo nº 23067.021322/87-84. A norma determina de modo expresso que o referido curso de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação possui amparo legal nas atribuições do Reitor e no que dispõe o artigo 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, letra 'e', e 25, letra 'r', do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) realizada em 21 de dezembro de 1987.
Ementa
Aprova projeto de implantação do Curso de Especialização em Imunologia Clínica.