Esta resolução aprova o projeto pedagógico de criação do curso de dança, na modalidade bacharelado, sob a responsabilidade do instituto de cultura e arte (ICA) da universidade federal do ceará (UFC). A deliberação foi tomada pelo conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE) em sua reunião de 18 de junho de 2010. O objetivo central do curso é habilitar e desenvolver competências críticas, metodológicas, artísticas e criativas para que o bacharel em dança possa atuar como criador-intérprete, performer e coreógrafo em diversas produções (teatro, cinema, vídeo, performance). O profissional também deve estar apto a atuar como pesquisador, curador, gestor e programador cultural em departamentos públicos ou privados de artes e cultura. A formação busca um profissional ético, responsável, tecnicamente competente e consciente em seu campo de atuação. A aprovação ocorreu por estar de acordo com as normas da UFC, conforme documentação apresentada no processo nº PI3786/10-19. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Dança, modalidade Bacharelado, do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da Universidade Federal do Ceará.