Aprova o projeto de implantação do Curso de Especialização em Análises Toxicológicas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A aprovação atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio do Processo nº 010.252/85. A norma determina de modo expresso que o referido curso de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade direta do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação tem amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, alínea "e", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Ementa
Aprova o Plano do Curso de Especialização em Análises Toxicológicas.