Resolução Nº 14/CEPE, de 22 de dezembro de 2005, dispõe sobre a regulamentação do preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), tendo em vista a necessidade de redefinir critérios e dinamizar o processo de admissão de estudantes. O documento estabelece que as vagas surgem em decorrência de eventos como transferência da UFC para outra IES, mudança de curso interna, desistência, cancelamento definitivo de matrícula, jubilamento ou falecimento. As vagas existentes podem ser preenchidas por três modalidades: mudança de curso (exclusivamente para estudantes da UFC), transferência (para estudantes de outras instituições de ensino superior) e admissão de graduados. a pró-reitoria de graduação é a responsável por informar e distribuir estas vagas, publicando editais específicos. A resolução define critérios detalhados para a seleção dos candidatos em cada modalidade, geralmente priorizando a ordem decrescente do número de créditos obtidos nas disciplinas a serem aproveitadas. para a transferência, há reserva de 50% das vagas para estudantes de instituições públicas. Critérios de desempate incluem o índice de rendimento acadêmico (IRA) e a participação em programas institucionais (PET, monitoria, iniciação científica ou extensão). A resolução entrou em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário
Ementa
Dispõe sobre vagas para Transferência, Mudança de Curso e Admissão de Graduados e regulamenta a Mudança de Turma e de Sede nos Cursos de Graduação.