Disciplina a dispensa de cursar as disciplinas de EPB (Estudos de Problemas Brasileiros) sem a necessidade de compensação de créditos para os alunos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que, ressalvado o cumprimento obrigatório do Currículo Mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação em relação a conteúdo e duração, a dispensa destas disciplinas não obriga o discente a uma compensação dos respectivos créditos. A norma estabelece, também, que além dos casos já previstos na legislação em vigor, poderão ser dispensados de cursar a disciplina de EPB II os alunos que comprovem participação em projetos de extensão realizados pela própria Universidade Federal do Ceará, desde que a carga horária mínima seja de 30 horas. Fica a cargo da Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Pró-Reitoria de Extensão, identificar e indicar os programas válidos à Coordenação Geral de EPB para os devidos fins de dispensa.