A Resolução Nº 15/CEPE, de 02 de outubro de 2017, altera o art. 26 da resolução nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015, que trata das normas gerais dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFC. Define três formas de afastamento de discentes: trancamento total do curso, permitido apenas por motivo de doença com autorização médica e sem contagem no prazo de conclusão; regime especial, também concedido por autorização médica, que não interrompe nem prorroga o curso, mas permite avaliações e frequência diferenciadas; e licença-maternidade, concedida pela coordenação do programa. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015, que estabelece normas gerais dos programas de pós-graduação strictu sensu da UFC.