Esta resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Dança, na modalidade Licenciatura, sob a responsabilidade do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A aprovação decorre da deliberação do conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE), realizada em 18 de junho de 2010. O objetivo principal do curso é formar o professor de dança capaz de atuar na educação com ética, responsabilidade e consciência. O egresso deve ser um agente formador no campo da dança, um artista-docente apto a atuar na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto em instituições públicas e privadas quanto em escolas especializadas em dança. O projeto foi aprovado por estar em conformidade com as normas da UFC que regem a matéria e após aprovação nas instâncias competentes. O ato entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário, conforme a documentação apresentada no processo nº P13787/10-73.
Ementa
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Dança, modalidade Licenciatura, do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da Universidade Federal do Ceará.