Altera o § 1º do art. 9º da Resolução nº 57/CEPE/1994, flexibilizando a composição da Comissão de Avaliação para progressão funcional. Para a classe de Professor Adjunto, a comissão poderá ser composta por professores Titulares, Associados e/ou Adjuntos com título de Doutor ou Livre-Docente. Para a classe de Professor Assistente, por professores Adjuntos com, no mínimo, título de Mestre.
Ementa
Altera redação do § 1º. do art. 9°. da Resolução nº. 57/CEPE, de 12/12/1994.