Altera o parágrafo 2º do artigo 11 da resolução nº 11/cepe, de 12 de maio de 2017, que estabelece as normas para os cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal do Ceará (UFC). A modificação trata da responsabilidade pela elaboração do parecer técnico do projeto financeiro, após a seleção da fundação pelo curso de especialização. O novo texto estabelece que a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) é responsável por esse parecer. Além disso, a fundação deve realizar a avaliação e orçamentação dos custos diretos e indiretos para verificar a viabilidade financeira do projeto, em conformidade com a resolução nº 59/consuni, de 24 de setembro de 2018. A deliberação foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reunião virtual realizada no período de 3 a 10 de dezembro de 2021.
Ementa
Altera o parágrafo 2º, do artigo 11 da Resolução nº 11/CEPE, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre as normas dos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Federal do Ceará.