Esta Resolução normatiza a inclusão de ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFC, definindo a curricularização da extensão como componente obrigatório de até 15% da carga horária total do curso. As ações visam impactos sociais e podem ser inseridas como Unidades Curriculares Especiais de Extensão ou como parte de componentes curriculares existentes, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A norma estabelece procedimentos pedagógicos e administrativos, exigindo a atualização dos PPCs em até cinco anos e a designação de um supervisor de extensão.
Ementa
Dispõe sobre a curricularização da extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC).