A Resolução nº 28/CEPE, de 1º de dezembro de 2017, da Universidade Federal do Ceará, dispõe sobre a curricularização da extensão nos cursos de graduação. Estabelece a inclusão de ações de extensão como componente curricular obrigatório, correspondendo a até 15% da carga horária total do curso. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reforçando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. As ações de extensão visam fortalecer a interação com a sociedade e podem ocorrer na forma de programas, projetos, cursos, eventos ou prestação de serviços. Cada curso pode adotar uma unidade curricular específica ou integrar a carga horária de extensão em componentes já existentes. Os cursos têm cinco anos para adequar seus projetos pedagógicos, e será exigido o cumprimento da carga horária de extensão para a integralização do curso, podendo ser aproveitadas atividades realizadas em outras instituições.
Ementa
Dispõe sobre a curricularização da extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC).