Esta Resolução disciplina o Programa de Estágio Curricular Supervisionado (PECS) dos Cursos Regulares da UFC, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008. O estágio é definido como ato educativo curricular e supervisionado. A Resolução estabelece as modalidades (Obrigatório e Não-Obrigatório de Iniciação Profissional) e exige matrícula e frequência efetiva do estudante. Detalha a jornada máxima (30 horas semanais) para o não-obrigatório e sua duração (mínimo de 4 meses e máximo de 2 anos). Além disso, cria a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado e a Agência de Estágios, ambas vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão (PREx).
Ementa
Disciplina o Programa de Estágio Curricular Supervisionado para os estudantes dos Cursos Regulares da UFC.