Resolução Ad referendum nº 09/CONSUNI, de 8 de abril de 2020, foi emitida pelo reitor da UFC, Prof. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, utilizando a prerrogativa ad referendum do CONSUNI em face da urgência. O objetivo central do ato é prorrogar a suspensão de atividades presenciais estabelecida pela resolução nº 08/CONSUNI/2020, devido à continuidade da pandemia de COVID-19. A suspensão é estendida por mais 18 dias, cobrindo o período de 13/04/2020 a 30/04/2020. Além da prorrogação do prazo, o documento altera o inciso III do Art. 1º da resolução nº 08, que trata da suspensão das atividades presenciais dos estágios supervisionados obrigatórios, mantendo a exceção apenas para o internato em saúde. A decisão considerou recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da UFC, o Decreto nº 33.532/2020 do Governo do Ceará e diversas instruções normativas do Ministério da Economia que regulamentam medidas de proteção à saúde pública. Os demais artigos da resolução nº 08/CONSUNI/2020 permanecem inalterados.
Ementa
Prorroga o prazo definido no art. 1º e altera o inciso III, do art. 1º da Resolução nº 08/CONSUNI, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).