Resolução Ad referendum nº 10/CONSUNI, de 30 de abril de 2020, foi emitida pelo reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Prof. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, no uso de suas atribuições e ad referendum do Conselho Universitário (CONSUNI). A urgência da matéria está relacionada à pandemia do coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19). O objetivo central do ato é prorrogar a suspensão das atividades determinada pelo Art. 1º da resolução CONSUNI nº 08/2020. A prorrogação da suspensão é de 12 dias, abrangendo o período de 04/05/2020 a 15 de maio de 2020. A decisão considerou as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da UFC, o Decreto nº 33.544, de 19/04/2020, do Governo do Estado do Ceará, e diversas instruções normativas do Ministério da Economia (IN nº 19, 20, 21, 27 e 28). A medida visa manter os cuidados e prevenir a propagação do vírus entre a comunidade universitária. Os demais dispositivos da resolução CONSUNI nº 08/2020, alterados pela resolução CONSUNI nº 09/2020, permanecem válidos.
Ementa
Prorroga o prazo definido no art. 1º da Resolução nº 08/CONSUNI, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).