A resolução regulamenta a consulta eleitoral para Reitor e Vice-Reitor da UFC, marcada para 22/04/1999. Define o peso de voto por categoria (70% docentes, 15% discentes, 15% técnicos), critérios de habilitação para votar e se candidatar, além de instituir a Comissão Eleitoral Geral e Comissões Setoriais para coordenar o pleito e a apuração dos votos.
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, objetivando a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, a serem submetidas ao CONSUNI.