A Resolução regulamenta a formação de listas tríplices para dirigentes das Unidades Acadêmicas da UFC. Define critérios de elegibilidade (professores de níveis elevados ou doutores), mandato de 4 anos e a possibilidade de consulta prévia à comunidade. Na consulta, os votos têm pesos diferenciados: 70% para docentes, 15% para discentes e 15% para técnicos-administrativos. O processo é coordenado por uma Comissão Eleitoral escolhida pelos Conselhos de Centro ou Departamentais.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Ceará.