Esta Resolução altera o artigo 4º da Resolução nº 16/CONSUNI, de 24 de agosto de 2020, para incluir um representante da Secretaria de Cultura da UFC na composição do Comitê de Patrimônio Cultural (COMPAC/UFC).
Ementa
Inclui a alínea “representante da Secretaria de Cultura da UFC” no Comitê de Patrimônio Cultural, da Universidade Federal do Ceará.