A Resolução estabelece o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para a taxa de registro, pela UFC, de diplomas de graduação emitidos por outras Instituições de Ensino Superior (IES). O reajuste foi inicialmente aprovado ad referendum em 29/11/1999 e formalmente homologado pelo Conselho Universitário em sessão realizada no dia 29/12/1999.
Ementa
Reajusta o valor da taxa para registro de diploma de graduação de outra IES.