Estabelece normas complementares ao Estatuto da UFC para reger o processo de consulta à comunidade universitária, visando à elaboração das listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor. O documento convoca os corpos docente, discente e técnico-administrativo para a consulta eleitoral em escrutínio secreto no dia 23 de abril. A votação é conjunta: o voto destinado ao reitor será automaticamente atribuído ao candidato a vice-reitor registrado na chapa. A resolução define o peso dos votos como 70% para o corpo docente e 15% para cada um dos demais segmentos (discente e técnico-administrativo), adotando-se o fator de abstenção. Estão habilitados a votar os professores (exceto em licença para tratar de interesses particulares), alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu e servidores técnico-administrativos. Os candidatos a reitor e vice-reitor devem ser professores titulares ou adjuntos nível 4, ou possuir título de doutor. O processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitâria, objetivando a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice—Reitor da Universidade Federal do Ceará, a serem submetidas ao CONSUNI.