Dispõe sobre o reajuste da tabela e a fixação de critérios para a cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência estabelecida para o primeiro semestre de 1993. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina a gratuidade (Nihil) para serviços acadêmicos essenciais, como matrícula de aluno de graduação, pedido de transferência ou guia de transferência, histórico escolar e a primeira via de expedição e registro de diploma de graduação da própria UFC. Em contrapartida, a norma estipula valores específicos em Cruzeiros (CR$) para outros procedimentos, incluindo a emissão de segunda via de diploma, matrícula de aluno especial por disciplina, pedido de matrícula semestral de graduado, apostilas e registros de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior, revalidação de diplomas de graduação obtidos fora do país, e a cobrança de multa diária por atraso na devolução de material bibliográfico. Além disso, o documento delega às respectivas Pró-Reitorias, em comum acordo com as Unidades Acadêmicas, a fixação das taxas para cursos de Pós-Graduação, serviços e cursos de Extensão, inclusive os das Casas de Cultura. A taxa de inscrição do Vestibular será definida pela Pró-Reitoria de Graduação.
Ementa
Reajusta a tabela e fixa critérios para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.