Regulamenta o artigo 43 do Estatuto e o artigo 47 do Regimento Geral, unificando a data de início dos mandatos trienais dos coordenadores e vice-coordenadores dos cursos de graduação e da coordenação da formação pedagógica nas licenciaturas da UFC. a resolução estabelece o dia 1º de março como data uniforme de início desses mandatos. para implementar essa uniformização, os mandatos foram organizados em três ciclos distintos: ciclo I (ciências exatas e licenciaturas), com início em março de 2016; ciclo II (ciências sociais aplicadas e humanas), com início em março de 2017; e ciclo III (área da saúde e ciências agrárias), com início em março de 2018. o documento também prevê regras de transição, definindo que, em caso de vacância ou substituição, será designado coordenador pró-tempore ou realizada eleição para completar o mandato. a resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Regulamenta o art. 43 do Estatuto que dispõe sobre a duração do mandato de Coordenador de Curso de Graduação da UFC e o art. 47 do Regimento Geral que dispõe sobre a duração do mandato da Coordenação da Formação Pedagógica nas Licenciaturas da UFC.