Estabelece o reajuste da tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência para o primeiro semestre de 1985. A deliberação foi tomada pelo Conselho Universitário com base no Estatuto vigente e na Lei nº 5.540 de 1968. O ato normativo detalha os valores, em cruzeiros, para diversos serviços acadêmicos e administrativos, tais como matrícula institucional, matrícula de aluno especial, matrícula em pós-graduação, pedidos de transferência, taxas de inscrição em exames de seleção, histórico escolar, certificados, atestados, além da expedição e registro de diplomas de graduação, especialização, mestrado, doutorado, livre-docência e revalidação de diplomas obtidos no exterior. A norma também estipula que as taxas para cursos de especialização e aperfeiçoamento devem respeitar um valor mínimo individual e permite que os dirigentes de órgãos fixem as taxas de serviços e cursos de extensão em função da natureza das atividades. A taxa do vestibular fica delegada ao Conselho Federal de Educação.
Ementa
Reajusta a tabela para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.