Regulamenta a estrutura e o funcionamento das unidades de ensino integrantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) localizadas no interior do Estado, especificamente nos campi de Sobral, Cariri e Quixadá. Tais unidades serão regidas por esta resolução até nova deliberação estatutária. A estrutura administrativa de cada campus é composta por uma Diretoria, uma Vice-Diretoria e uma Secretaria. O Diretor e o Vice-Diretor serão nomeados em caráter pro tempore. A administração acadêmica será exercida pelo Conselho do Campus (órgão deliberativo e consultivo), pela Diretoria e pelas Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação. O Conselho do Campus possui composição mista, incluindo representantes docentes, discentes e técnico-administrativos, com mandatos definidos. Os cursos de graduação dos campi devem manter articulação acadêmica com os cursos de Fortaleza, em regime de tutoria. As disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFC aplicam-se no que couber.
Ementa
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Campi da UFC em Sobral, no Cariri e em Quixadá e dá outras providências.