A Resolução Nº 2, de 9 de março de 2015, do Reitor da Universidade Federal do Ceará, homologa a Resolução ad referendum Nº 46, de 6 de novembro de 2014. Esta última instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Universidade Federal do Ceará. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Homologa a Resolução ad referendum n o 46, de 6 de novembro de 2014, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal do Ceará.