Aprova o Orçamento Próprio da Universidade Federal do Ceará (UFC) para o exercício financeiro de 1987. O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Raimundo Alberto Normando, fundamenta-se nas deliberações do Conselho Universitário ocorridas em sessão na mesma data. A resolução estima a receita e fixa a despesa em igual importância, no montante de Cz$ 752.794.000,00 (setecentos e cinquenta e dois milhões e setecentos e noventa e quatro mil cruzados). O documento detalha as fontes de receita, compreendendo recursos do Tesouro Nacional e outras fontes como serviços administrativos, educacionais, e de hospedagem e alimentação. A despesa é desdobrada sinteticamente em categorias fundamentais: Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital (Investimentos). Além disso, a norma autoriza a Reitoria a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como prevê a possibilidade de reformulações do orçamento no decorrer do exercício para incorporar saldos anteriores, reforçar dotações ou incorporar créditos suplementares, respeitando as disposições legais pertinentes.
Ementa
Aprova o Orçamento Próprio da Universidade Federal do Ceará para o Exercício Financeiro de 1987.