Estabelece normas complementares ao Estatuto da UFC para o processo de consulta à comunidade universitária, visando à elaboração das listas tríplices para reitor e vice-reitor. A deliberação foi tomada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) na reunião de 6 de fevereiro. A consulta eleitoral está convocada para o dia 28 de março e será feita em escrutínio secreto. O artigo 5º define o peso dos votos como 70% para o corpo docente, 15% para o corpo discente e 15% para o corpo técnico-administrativo, adotando-se o fator de presença. Estão habilitados a votar os professores, discentes e servidores técnico-administrativos, com algumas exclusões específicas, como aposentados e aqueles em licença para tratar de interesses particulares. Candidatos a reitor e vice-reitor devem ser professores titulares ou associados da UFC, ou possuir doutorado e dez anos de efetivo exercício do magistério superior na instituição. O processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central (CEC), e a lista tríplice será elaborada pelo Conselho Universitário no dia 2 de abril.
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, objetivando a elaboração das listas tríplices para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.