A Resolução estabelece o processo para a elaboração das listas tríplices para a escolha do Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da UFC. O documento detalha os procedimentos, como a preparação das listas pelos Conselhos de Centro ou Departamentais, a possibilidade de consulta prévia à comunidade, e a ponderação dos votos (70% docentes, 15% discentes, 15% técnico-administrativos) caso a consulta seja realizada. Também define quem pode participar do voto, os requisitos de elegibilidade e as competências da Comissão Eleitoral.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplice: para Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Ceará.