Aprova o projeto de institucionalização da Casa de Cultura Russa no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que o órgão terá como Coordenação Cultural o Curso de Letras, inserido no Centro de Humanidades da instituição. A nova Casa será regida pelo Regulamento das Casas de Cultura Estrangeira e será constituída por três setores de trabalho: Coordenação (a ser exercida preferencialmente por um Professor Visitante-Leitor), Secretaria Administrativa e Biblioteca Especializada. Entre os principais objetivos estipulados para a Casa de Cultura Russa, destacam-se a manutenção de cursos de língua russa, a promoção de eventos culturais, acadêmicos, exposições e seminários, além da intensificação do intercâmbio entre a UFC e o país representado, com apoio do Serviço Cultural competente. A norma define ainda que quaisquer doações ou legados destinados à Casa integrarão o patrimônio da Universidade.
Ementa
Aprova o projeto de institucionalização da Casa de Cultura Russa e dá outras providências.