Aprova o orçamento da Universidade Federal do Ceará para o ano de 2012. A deliberação tem efeitos retroativos a 2 de janeiro do mesmo ano. A base legal para a aprovação inclui o inciso V do art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as competências previstas nos artigos 11, letra i, e 25, letra s, do Estatuto da UFC, bem como o parágrafo 1º do art. 220 do Regimento Geral.
Ementa
Aprova o Orçamento para o ano de 2012 da Universidade Federal do Ceará.