A Resolução estabelece os procedimentos e critérios a serem observados no processo de elaboração das listas tríplices para a escolha de Diretores e Vice-Diretores dos Centros, Faculdades, Campi e Institutos da Universidade Federal do Ceará (UFC). Define que a nomeação é feita pelo Reitor a partir de listas tríplices organizadas pelo respectivo Conselho, e que Diretor e Vice-Diretor devem ser professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou possuir título de doutor. Permite a consulta prévia à comunidade, estabelecendo pesos por segmento (70% docentes, 15% discentes, 15% técnico-administrativos). Também fixa a data limite para encaminhamento das listas tríplices ao Reito e revoga a Resolução nº 15/CONSUNI, de 6 de julho de 2007.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor dos Centros, Faculdades, Campi e Institutos da Universidade Federal do Ceará.