Altera o art. 1º da resolução nº 03/CONSUNI, de 2 de março de 1995, que criou o curso de graduação em Secretariado Executivo, grau bacharelado, da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC) da UFC. A alteração atualiza as características do curso, conforme o projeto pedagógico de curso (PPC) reformulado e em alinhamento com as diretrizes curriculares nacionais de 2005. O novo art. 1º estabelece que o curso de Secretariado Executivo, grau bacharelado, será ofertado na modalidade presencial, disponibilizando 50 vagas anuais autorizadas, no turno noturno. A carga horária total é fixada em 2.432 horas e a duração em 8 semestres. O curso continua sob responsabilidade da FEAAC. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 03/CONSUNI, de 2 de março de 1995, que aprovou a criação do Curso de graduação em Secretariado Executivo, grau bacharelado da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC) da Universidade Federal do Ceará.