Aprova a conversão do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados para Curso de Bacharelado em Computação no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, fundamenta-se nas prerrogativas legais e estatutárias e nas deliberações do Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião realizada na mesma data. Conforme disposto no documento, a referida aprovação atende à documentação tramitada através do Processo nº 1.979/87, determinando que o novo curso de bacharelado, ministrado pelo Centro de Ciências, será integralizado com a exigência de 202 (duzentos e dois) créditos. A norma estabelece, em seu artigo 2º, a aprovação da nova redação atribuída ao Anexo do Regimento Geral da instituição correspondente ao referido curso, adequando formalmente suas diretrizes.
Ementa
Aprova a conversão do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados em Curso de Bacharelado em Computação e dá outras providências.