Altera a denominação e as características do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato modifica o art. 1º da Resolução nº 07/CONSUNI/2018, que, por sua vez, havia alterado a Resolução nº 182/CONSUNI/1965, que aprovou a criação original do curso. A alteração é necessária para adequar a denominação do curso de “Comunicação Social - Jornalismo” para simplesmente “Jornalismo”, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Jornalismo, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação. Com a nova redação, o curso de graduação em Jornalismo é estabelecido no grau bacharelado, modalidade presencial, turno integral, com 50 vagas anuais, carga horária de 3.124 horas e duração de 8 semestres, sob a responsabilidade do Instituto de Cultura e Arte (ICA).
Ementa
Altera a Resolução nº 07 CONSUNI, de 26 de janeiro de 2018, que alterou a Resolução nº 182/CONSUNI, de 12 de novembro de 1965, que aprovou a criação do Curso de Jornalismo, da Universidade Federal do Ceará.