Estabelece a fixação da remuneração mensal para os estudantes que exercem a função de monitor no âmbito da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário com base no artigo 39 da Lei nº 5.540 de 1968 e nas disposições estatutárias vigentes, determina que o valor pago a título de remuneração pela monitoria será de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais. O documento estipula ainda que os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta norma retroagirão, passando a vigorar a partir do dia 1º de março de 1982.