A resolução nº 07/CONSUNI, de 26 de janeiro de 2018, foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) para alterar a estrutura do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento modifica o art. 1º da Resolução nº 182/CONSUNI/1965, que criou originalmente o curso. A nova redação estabelece o curso de graduação em Comunicação Social – Jornalismo, no grau bacharelado, modalidade presencial, turno integral, com 50 vagas anuais autorizadas. O curso possui carga horária de 3.184 horas e duração de 8 semestres, sendo ministrado pelo Instituto de Cultura e Arte (ICA). A fundamentação da resolução considera as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social (Resolução CNE/CES 16/2002) e as Diretrizes Curriculares Nacionais de Jornalismo (Resolução CNE/CES nº 1/2013). O ato foi assinado pelo Reitor Prof. Henry de Holanda Campos e entrou em vigor na data de sua aprovação, em 26 de janeiro de 2018.
Ementa
Altera a Resolução no 182/CONSUNI, de 12 de novembro de 1965, que aprovou a criação do Curso de graduação em Jornalismo, grau bacharelado, do Instituto de Cultura e Arte (ICA), da Universidade Federal do Ceará.