Regulamenta os aspectos de organização e funcionamento do Forum do Nordeste da Universidade Federal do Ceará (UFC), complementando a Resolução nº 03/CONSUNI, de 09 de março de 1983. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, define o Forum como uma expressão de ação político-cultural da Universidade e um espaço permanente de estudo interdisciplinar e debate sistemático sobre a questão regional. O Fórum contará com a participação de especialistas de diversas áreas, cientistas, técnicos e líderes comunitários, com reuniões presididas pelo Reitor ou seu substituto legal. A norma detalha as atribuições da Comissão de Coordenação, responsável por elaborar o calendário anual, formular normas disciplinares, organizar eventos como seminários e simpósios, e opinar sobre a qualificação de convidados. Além disso, a Comissão terá um presidente eleito por seus integrantes com mandato de dois anos, encarregado de coordenar as atividades, submetê-las à aprovação do Reitor e promover a divulgação das conclusões dos trabalhos.