Aprova a criação do Curso de Doutorado em Química Orgânica no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A aprovação da matéria foi fundamentada nas atribuições legais e estatutárias vigentes, bem como na exposição de motivos constante no Processo nº 23067.005890/89-18, originário do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica do Centro de Ciências. A norma estabelece que o novo programa de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade direta deste departamento, obedecendo aos termos e condições do plano previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) através da Resolução nº 10/CEPE, de 22 de setembro de 1989.
Ementa
Aprova a criação do Curso de Doutorado em Química Orgânica, da Universidade Federal do Ceará.