Aprova a criação do Curso de Mestrado em Letras na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, fundamenta-se nas prerrogativas legais e estatutárias da Universidade e na exposição de motivos constante no Processo nº 23067.009796/87-30, originário do Departamento de Letras Vernáculas do Centro de Humanidades. A norma estabelece que o referido curso de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade direta do mencionado departamento, de acordo com a forma do plano previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sua reunião realizada no dia 12 de setembro de 1988.
Ementa
Aprova a criação do Curso de Mestrado em Letras, da Universidade Federal do Ceará.