Altera dispositivos do Regimento Interno da Ouvidoria Geral da Universidade Federal do Ceará, modificando as atribuições do Ouvidor Geral (incluindo denúncias, solicitações e elogios) e estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), para que servidores prestem informações solicitadas pelo titular da Ouvidoria.
Ementa
Altera o inciso I do art. 8º e o caput do art. 10 do Anexo da Resolução nº 2/CONSUNI, de 2 de março de 2014, que trata do Regimento Interno da Ouvidoria Geral da Universidade Federal do Ceará.