Altera o art. 1º da Resolução nº 20/CONSUNI, de 1 de julho de 2010, para modificar a redação referente à aprovação da criação do curso de Bacharelado em Dança, modalidade presencial, disponibilizando 20 (vinte) vagas anuais, com carga horária de 3.200 (três mil e duzentas) horas e duração de 8 (oito) semestres, a ser ministrado pelo Instituto de Cultura e Artes (ICA) da UFC.
Ementa
Altera a Resolução nº 20/CONSUNI, de 1 de julho de 2010, que aprovou a criação do Curso de Dança, grau Bacharelado, do Instituto de Cultura e Arte (ICA), da Universidade Federal do Ceará.