Define a nova estrutura da Biblioteca Universitária da Universidade Federal do Ceará (UFC) e estabelece as normas para a sua implantação. Aprovado pelo Conselho Universitário na mesma data, o ato normativo determina que a Biblioteca Universitária funcionará como um órgão suplementar, centralizando informações em Ciências, Tecnologia e Humanidades. A sua estrutura organizacional passará a ser composta por 5 (cinco) Bibliotecas Setoriais: Ciências, Tecnologia e Humanidades na área do Pici; Ciências da Saúde em Porangabuçu; Extensão Cultural no Benfica; Casa de José de Alencar no distrito de Messejana; e Laboratório de Ciências do Mar na Praia do Meireles. Administrativamente, a Biblioteca será gerida por um Conselho Diretor, uma Diretoria, Divisão de Aquisição, Divisão de Processos Técnicos e Divisão de Apoio Administrativo. Além disso, estipula-se que cada Biblioteca Setorial contará com um Comitê de usuários. A normativa autoriza o Reitor a adotar as providências administrativas necessárias para a concretização dessa nova estrutura por meio de um plano de implantação, e determina que a Biblioteca apresente seu Regimento Interno no prazo de 180 dias para a aprovação do Conselho Universitário. O documento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando todas as disposições em contrário.
Ementa
Define a estrutura da Biblioteca Universitária da Universidade Federal do Ceará e estabelece normas para a sua implantação.