Resolução nº 12/CONSUNI, de 19 de junho de 2020, foi emitida pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará (UFC) para tratar dos impactos financeiros da pandemia de COVID-19. O ato delibera a suspensão dos contratos de cessão onerosa de uso de espaços físicos da UFC, como cantinas, livrarias e reprografias, que operam prestando serviços ou fornecendo pequenas refeições e similares. A suspensão contratual implica também a suspensão das obrigações decorrentes, incluindo o pagamento das retribuições financeiras devidas pelos concessionários. Essa medida foi tomada em consonância com manifestação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da UFC. O regime especial de suspensão exclui os concessionários cujos objetos de cessão estejam relacionados a entidades de classe, fundações privadas e serviços bancários. Os efeitos desta resolução são retroativos a 16 de março de 2020, data do início da suspensão das atividades presenciais (Provimento CONSUNI nº 2), e perdurarão até o retorno das atividades presenciais na UFC.
Ementa
Dispõe sobre suspensão dos contratos de cessão onerosa de uso dos concessionários de espaços físicos da UFC, para exploração de equipamentos prestadores de serviços ou suprimento de pequenas refeições, merendas e similares, até o retorno das atividades presenciais, em consonância com manifestação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da UFC.