Esta Resolução disciplina a prestação de serviços pela UFC, entendida como a transferência de conhecimento à sociedade em acréscimo às atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão. Os serviços devem ser formalizados por convênios, contratos ou ajustes e podem envolver Fundações de Apoio. Estabelece que os recursos arrecadados devem ser distribuídos (mínimo 10% para a UFC, destinados ao apoio discente). Detalha regras para participação remunerada de servidores (incluindo Dedicação Exclusiva, desde que esporádica e aprovada). Revoga a Resolução nº 01/CONSUNI/2008.
Ementa
Dispõe sobre o processo de prestação de serviços pela Universidade Federal do Ceará, em acréscimo ao cumprimento regular dos seus encargos institucionais, para fins de definição de critérios, controle e acompanhamento e dá outras providências.