Formaliza a criação do Parque Tecnológico da UFC (PARTEC/UFC), atendendo às diretrizes de ciência, tecnologia e inovação estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 85/2015 e pela Lei nº 13.243/2016. O parque é instituído como um programa institucional vinculado à Reitoria. Os objetivos centrais incluem promover o conhecimento, a pesquisa, a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento regional. O PARTEC/UFC será inicialmente instalado no campus do Pici, abrangendo uma área de 229.301,90 m². A estrutura de governança estabelecida compreende o Conselho Diretor, a Direção Executiva e o Comitê Consultivo de Uso e Ocupação do Solo. A gestão financeira buscará a autossustentabilidade, contando com o apoio da Fundação ASTEF para a gestão operacional. Os recursos podem ser provenientes, entre outras formas, da outorga do direito de uso de áreas. Instrumentos contratuais de uso do espaço podem ter prazo de até 20 anos. O reitor possui competência delegada para a efetivação do desenvolvimento tecnológico da UFC. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico da Universidade Federal do Ceará.