Aprovar a reedição do curso superior de Gestão da Qualidade, classificado como tecnólogo e ofertado na modalidade presencial. A deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI) considera que este curso é uma demanda especial dos servidores técnico-administrativos da UFC e está em consonância com a política de qualificação de recursos humanos da Universidade. O curso de reedição terá uma oferta única de 100 vagas, com carga horária total de 2.008 horas e duração mínima de 5 semestres. O projeto pedagógico do curso já havia sido aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em 2011, e sua reedição foi aprovada pela Câmara de Graduação do CEPE em 2015. O curso é vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Ementa
Altera a Resolução nº49, de 14 de agosto de 2015, que aprovou a criação do Curso Superior de Gestão da Qualidade, grau tecnólogo, na modalidade presencial, da Universidade Federal do Ceará.