Altera o Art. 1º da Resolução nº 19/CONSUNI de 2006, referente à criação do Curso de Química, grau licenciatura, modalidade a distância, definindo a oferta anual de 400 (quatrocentas) vagas autorizadas, carga horária de 2.912 (duas mil, novecentas e doze) horas e duração de 10 (dez) semestres
Ementa
Altera a Resolução nº 19/CONSUNI, de 11 de outubro de 2006, que aprovou a criação do Curso de Química, grau licenciatura, na modalidade a distância, da Universidade Federal do Ceará.